TRF3 mantém condenação por importação de aranhas sem autorização
TRF3 mantém condenação por importação de aranhas sem autorização A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por importar do Chile, via encomenda postal aérea, 15 aranhas da espécie caranguejeira, sem licença ou autorização. Para os magistrados, a materialidade do crime contra a fauna foi comprovada por relatórios fotográfico e de fiscalização, auto de infração, termos de apreensão e de entrega dos animais ao Instituto