STJ: circunstâncias judicias do art. 59 do CP não possuem pesos absolutos
STJ: circunstâncias judicias do art. 59 do CP não possuem pesos absolutos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 905.349/SP, decidiu que a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas, a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E