
Bis in idem e tráfico cometido nas dependências de estabelecimento prisional (informativo 586 do STJ)
No HC 313.677-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 21/6/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu a respeito do bis in idem e tráfico cometido nas dependências de estabelecimento prisional (clique aqui). Informações do inteiro teor: É indevido o emprego da circunstância de o crime ter sido cometido nas dependências de estabelecimento prisional para fundamentar tanto o quantum de redução na aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 como





























