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Evinis Talon

Câmara: Projeto obriga o Estado a arquivar perfil genético até a morte de estuprador

12/03/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 12 de março de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 483/2019.

O Projeto de Lei 483/19 obriga o poder público a conservar o perfil genético de condenados pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável. Segundo o texto, os dados serão mantidos em banco de dados específico até a morte do condenado.

Os perfis genéticos são montados a partir da molécula de DNA e constituem método preciso de identificação de pessoas, uma vez que inexistem duas pessoas com DNA idênticos.

A proposta também obriga o condenado a informar à autoridade judicial seu endereço atualizado mesmo após o cumprimento da pena.

“Essas são medidas necessárias e urgentes para permitir ao poder público monitorar e identificar facilmente aqueles que praticam crimes sexuais”, afirma o autor do projeto, deputado Capitão Wagner (Pros-CE).

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Identificação Criminal (12.037/09).

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dessa forma, o artigo 213 do Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:

Art. 213 …

3° Constitui efeito obrigatório da condenação o dever de o condenado informar à autoridade judicial competente o seu endereço atualizado, mesmo após o cumprimento da pena.” (NR)

O Projeto de Lei 483/2019 também acrescenta o §5º ao artigo 217-A do Código Penal, nos seguintes termos:

Art. 217-A …

3° Constitui efeito obrigatório da condenação o dever de o condenado informar à autoridade judicial competente o seu endereço atualizado, mesmo após o cumprimento da pena. ” (NR)

Por fim, acrescenta ainda o parágrafo único ao artigo 7º-A da Lei nº 12.037/2009:

Art. 7º-A …

Parágrafo único. Tratando-se da prática dos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, os dados relativos aos perfis genéticos permanecerão nos bancos de dados até a morte do agente”. (NR)

Justificação (leia o projeto):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do PL 483/19. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.

“Trata-se de Projeto de Lei destinado a determinar que os dados relativos ao perfil genético dos condenados pela prática dos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável sejam mantidos no banco de dados até a morte do agente, além de inserir nesses delitos, como efeito obrigatório da condenação, o dever de o condenado informar à autoridade judicial competente o seu endereço atualizado.

Insta consignar, no ponto, que o nosso país experimenta uma verdadeira epidemia de crimes de estupro e de estupro de vulnerável, sendo observado alto índice de reincidência na prática desses delitos.

Nesse diapasão, mostra-se imperiosa a modificação da legislação a fim de fazer constar nas duas infrações acima declinadas que constitui efeito obrigatório da condenação o dever de o agente informar à autoridade judicial competente o seu endereço atualizado, mesmo após o cumprimento da pena. Outrossim, tratando-se da prática desses crimes, os dados relativos aos perfis genéticos dos condenados também deverão permanecer nos bancos de dados até a morte do agente.

Tais medidas são necessárias e urgentes, a fim de possibilitar ao Poder Público o acompanhamento do egresso do sistema prisional, prevenindo a reiteração criminosa mediante a feitura de consistente planejamento estratégico, visando à proteção da sociedade e, por conseguinte, garantindo a paz social.

Efetuadas tais digressões, consignamos que a implementação das providências ora insertas no arcabouço legislativo é indispensável para o enfrentamento e correta punição dos citados crimes contra a dignidade sexual, razão pela qual conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

Leia também:

  • A morte da vítima na ação penal privada (leia aqui)
  • O que é a contradita? (leia aqui)
  • A palavra da vítima no processo penal (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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