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Senado: CSP pode votar projeto que pune corrupção entre particulares

12/03/2024

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Senado: CSP pode votar projeto que pune corrupção entre particulares

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (12) o projeto de lei (PL) 4.436/2020, que tipifica o crime de corrupção entre particulares. A reunião está marcada para as 11h e tem outros três itens na pauta.

O PL 4.436/2020, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), prevê pena de dois a cinco anos de reclusão e multa para o representante de empresa privada que exigir, solicitar ou receber vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiros. A punição também vale para o empregado de instituição particular que aceitar promessa de vantagem para realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições.

O texto recebeu relatório favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O projeto tramita em conjunto com o PL 4.628/2020, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relator defende a prejudicialidade dessa proposição.

Prisão preventiva

A CSP pode votar ainda o PL 10/2024, que define regras para a conversão da prisão em flagrante em preventiva. O texto do senador Sergio Moro (União-PR) recebeu relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposição elenca quatro circunstâncias que recomendam a conversão:

  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;
  • a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça;
  • o agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, a menos que tenha sido absolvido; ou
  • o agente ter praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal.

Medidas cautelares

Outro item na pauta é o PL 4.336/2023, que condiciona à manifestação favorável do Ministério Público a aplicação de medidas cautelares antes da apresentação de denúncia ou queixa-crime. O texto do ex-senador Mauro Carvalho Junior (MT) tem relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

A proposição trata ainda de medidas cautelares aplicadas contra investigado ou acusado com foro por prerrogativa de função. Neste caso, de acordo com o texto, a decisão precisaria ser tomada pelo colegiado do tribunal competente para o julgamento da ação penal.

Polícia Penal

A CSP pode votar ainda o projeto de resolução (PRS) 111/2023, que cria a Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal. O texto do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), presidente do colegiado, tem relatório favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). O objetivo do grupo parlamentar é realizar estudos sobre a saúde física e mental dos policiais penais e apresentar projetos para fortalecer as corporações.

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Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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