
STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa
Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de junho de 2019 (leia aqui). O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído




























