justiça

Evinis Talon

JF/RS: condenado homem que se apresentava como delegado da Polícia Federal

13/06/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Curso online NDE – Na dúvida, estude – técnicas de estudos do prof. Evinis Talon

Prepare-se para estudar exatamente como eu fiz para virar professor de pós, passar no concurso de Defensor antes de concluir a graduação, ser aprovado em 1º lugar no Doutorado em Portugal, fazer máster nas Universidades de Sevilha, Barcelona (dois), Salamanca e Carlos III de Madrid, virar pesquisador do JusGov (Portugal), publicar 7 livros e muito mais.
Pode ser pago no cartão (em até 12 vezes), boleto ou PIX.

CLIQUE AQUI

Fale diretamente com o Dr. Evinis Talon no Instagram (clique aqui)  ou no WhatsApp (clique aqui).

Notícia publicada no site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (leia aqui).

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por uso de documentos falsos. Ele foi acusado de se apresentar , primeiramente, como perito criminal e, depois, como delegado da Polícia Federal. A sentença, publicada na quinta-feira (16/5), é do juiz Rafael Farinatti Aymone.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que, entre 2013 e 2015, o homem teria, de forma habitual, se identificado falsamente como funcionário público federal para a comunidade do município de Farroupilha e, eventualmente, para pessoas de outras localidades. Ele ainda afirmava falar diversos idiomas e que possuía graduação em diversos cursos superiores.

Segundo o MPF, o homem utilizava uma narrativa fantasiosa sobre a carreira profissional afirmando que, em 2006, iniciou suas atividades como perito criminal na capital e, em 2015, teria assumido a função de delegado da Polícia Federal em posto localizado em Gramado (RS). O denunciado teria falsificado e usado uma carteira profissional de delegado, e diversos documentos, como termo de posse, demonstrativos de salários, certidões judiciais e diplomas.

O autor ainda narra que o acusado teria ludibriado muitas pessoas para obter ilicitamente benefícios variados, como abonar faltas no trabalho, contrair matrimônio e adotar o filho da esposa. Ele ainda teria tentado adotar outras três crianças mediante fraude.

Em sua defesa, o homem sustentou que os documentos públicos juntados aos autos são todos verdadeiros, sendo que consta na certidão de casamento apenas declaração falsa de sua ocupação. Pontuou ainda que não agiu com dolo de crime de estelionato, mas que sustentou uma falsidade ideológica em relação a profissão por motivo de status perante à família.

Falsificações comprovadas

Ao analisar o conjunto probatório anexados aos autos, o juiz federal substituto Rafael Farinatty Aymone concluiu que está “fartamente comprovada nos autos a audácia ímpar do acusado quando se trata de falsificar documentos, ludibriar e manipular pessoas”. Segundo ele, o réu “demonstrou surpreendentes requintes de sofisticação. Mesmo após ter sido desmascarado, ao final da trajetória de dois anos de representação dos papéis de perito e delegado federal na cidade gaúcha de Farroupilha/RS, o acusado parece não ter se despido totalmente da petulância de pensar que pode embair também as autoridades judiciárias”.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o homem à pena de reclusão de seis anos e 25 dias e multa. O regime inicial de cumprimento é o semiaberto. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Ultraje a culto

Ultraje a culto O crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon