
STJ: a complementação do número de jurados por suplentes de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri não enseja nulidade do julgamento
Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 168.263/SP, julgado em julgado em 08/09/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONVOCAÇÃO DE JURADOS DE OUTRO PLENÁRIO PARA A COMPOSIÇÃO DO QUORUM MÍNIMO. POSSIBILIDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A complementação, com membros de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri, do número legal mínimo de quinze jurados para que sejam instalados os































