
STF: suspenso julgamento que discute criminalização do não recolhimento doloso de ICMS
STF: suspenso julgamento que discute criminalização do não recolhimento doloso de ICMS Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 12 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 163334. Pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu, na sessão desta quinta-feira (12), o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, em que se discute se o não recolhimento de ICMS regularmente declarado pelo contribuinte deve ser enquadrado





























