
STJ: mesmo sem trânsito em julgado, condenação penal pode amparar direito a indenização na esfera cível
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 07 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao REsp 1829682. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento da existência de um crime e do seu autor em sentença condenatória penal, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado do processo, pode amparar a condenação em ação indenizatória na esfera cível. Com base nesse entendimento, o colegiado reformou acórdão





























