STJ: é cabível a celebração de ANPP em processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei n. 13.964/2019
STJ: é cabível a celebração de ANPP em processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei n. 13.964/2019 No HC 845.533-SC, julgado em 08/10/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que é cabível a celebração de acordo de não persecução penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido