
STJ: o juiz não está adstrito ao laudo do exame criminológico
STJ: o juiz não está adstrito ao laudo do exame criminológico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 662.916/SP, decidiu que “o Magistrado não está adstrito ao laudo favorável do exame criminológico, o qual poderá formar sua própria convicção acerca do pedido de progressão, com base nos dados concretos da execução da pena”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO PREENCHIMENTO



































