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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: quando o valor do prejuízo pode elevar a pena-base no furto

STJ: quando o valor do prejuízo pode elevar a pena-base no furto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1994392/MS, decidiu que “nos crimes patrimoniais, o valor do prejuízo somente pode ser considerado para elevar a pena-base, quando se mostrar exacerbado, excedendo às consequências ínsitas ao tipo penal violado”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP. CONSEQUÊNCIAS DO

Projetos de lei
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Câmara: projeto cria crime para punir cerceamento ilegítimo de opinião

Câmara: projeto cria crime para punir cerceamento ilegítimo de opinião O Projeto de Lei 3911/21 altera o Código Penal para prever o crime de cerceamento ilegítimo de opinião. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). O texto fixa pena de detenção de dois meses a um ano e multa para quem cercear ou tentar cercear publicamente, por qualquer meio, a opinião de alguém sobre qualquer tema de interesse

Jurisprudência
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STJ: vítima não precisa estar repousando no furto durante período noturno

STJ: vítima não precisa estar repousando no furto durante período noturno A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 615.113/SP, decidiu que incide a “majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal, mesmo na hipótese de furto praticado durante o repouso noturno em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando”. Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO

Notícias
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TRF1: não pode haver exclusão de concurso por ser réu em ação penal

TRF1: não pode haver exclusão de concurso por ser réu em ação penal Considerando o princípio da presunção da inocência, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um militar, que responde a processo criminal, matricular-se no estágio de adaptação ao oficialato da Força Aérea Brasileira (FAB), do qual foi excluído. Ao analisar o recurso interposto pela União, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que,

Projetos de lei
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Câmara: projeto isenta de registro armas de valor histórico e obsoletas

Câmara: projeto isenta de registro armas de valor histórico e obsoletas O Projeto de Lei 3524/21 isenta de registro arma de fogo de valor histórico, que passará a ser considerada patrimônio nacional, sendo vedada a sua destruição. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também isenta de registro, após a adoção de medida que inviabilize seu funcionamento, a arma de fogo obsoleta, que poderá ser utilizada em atividades folclóricas ou com finalidade decorativa. O

STJ
Jurisprudência
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STJ: a interceptação telefônica deve ser fundamentada (Informativo 723)

STJ: a interceptação telefônica deve ser fundamentada (Informativo 723) No HC 654.131-RS, julgado em 16/11/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “as decisões que deferem a interceptação telefônica e respectiva prorrogação devem prever, expressamente, os fundamentos da representação que deram suporte à decisão – o que constituiria meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação reportada como razão de decidir – sob pena de ausência de

Notícias
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STJ: interceptação telefônica deve ser medida imprescindível

STJ: interceptação telefônica deve ser medida imprescindível A decisão que defere a interceptação telefônica – bem como as suas prorrogações – deve conter, obrigatoriamente, com base em elementos do caso concreto, a indicação dos requisitos legais de justa causa e da imprescindibilidade da medida para a obtenção da prova, como determina o artigo 5º da Lei 9.296/1996. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade de provas reunidas

Projetos de lei
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Câmara: projeto amplia medidas cautelares para violência doméstica

Câmara: projeto amplia medidas cautelares para violência doméstica O Projeto de Lei 4194/19, do Senado, autoriza, nos casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação prévia do Ministério Público ou da oitiva de quaisquer pessoas que convivam ou tenham convivido com o agente. Por meio de alterações no Código Penal, o texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, especifica como crimes, em vez de

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STJ: art. 337-E do CP exige dolo específico (Informativo 723)

STJ: art. 337-E do CP exige dolo específico (Informativo 723) No AgRg no HC 669.347-SP, julgado em 13/12/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, “para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, agora disposto no art. 337-E do CP (Lei n. 14.133/2021), é indispensável a comprovação do dolo específico de causar danos ao erário e o efetivo prejuízo aos cofres públicos”. Informações do inteiro teor:

Jurisprudência
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STF: HC não serve para rediscutir matéria da ação penal

STF: HC não serve para rediscutir matéria da ação penal A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 203543 AgR, decidiu que é inadequada a utilização do habeas corpus para rediscutir matéria da ação penal. Confira a ementa relacionada:  EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SIMPLES OU CIRCUNSTANCIADO IMPOSSIBILIDADE. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. IMERSÃO VERTICAL FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta

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