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STJ: aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição

16/03/2022

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STJ: aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 627.759/SP, decidiu que “o princípio do duplo grau de jurisdição não se aplica às decisões em ações penais de competência originária dos tribunais”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. PROCESSAMENTO CONJUNTO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. CORRÉU. TITULAR DE PRERROGATIVA DE FORO. PRETENDIDO DESMEMBRAMENTO. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. CORRELAÇÃO ENTRE FATOS INVESTIGADOS. SÚMULA N. 704 DO STF. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INAPLICABILIDADE. AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As normas que estabelecem o foro por prerrogativa de função devem receber interpretação estrita; portanto, o desmembramento previsto no art. 80 do CPP deve ser a regra. 2. Se as circunstâncias concretas dos autos evidenciarem a correção entre os fatos investigados, a contraindicar o desmembramento do feito, excepcionalmente, admite-se a reunião dos processos e o julgamento conjunto. 3. Caberá ao tribunal competente para julgar a autoridade com foro por prerrogativa de função decidir sobre a conveniência do desmembramento do processo quanto aos denunciados não detentores dessa prerrogativa. 4. Nos termos da Súmula n. 704 do STF, não há falar em ofensa “ao princípio do juiz natural, em razão da atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”. 5. O princípio do duplo grau de jurisdição não se aplica às decisões em ações penais de competência originária dos tribunais. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 627.759/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 14/12/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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