
STJ: no furto, arrombamento de porta impede a insignificância
STJ: no furto, arrombamento de porta impede a insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 765.202/RJ, decidiu que no furto praticado no período noturno, mediante rompimento e destruição de obstáculo, como o arrombamento de porta e janelas, impede a aplicação do princípio da insignificância, pior ser uma conduta de maior reprovabilidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA






























