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Câmara: projeto torna abuso de autoridade remoção injustificada de página na internet de parlamentar

19/01/2023

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Câmara: projeto torna abuso de autoridade remoção injustificada de página na internet de parlamentar

O Projeto de Lei 2782/22 torna crime de abuso de autoridade, sujeito a detenção de 1 a 4 anos e multa, a remoção injustificada de publicação, página ou perfil na internet de deputado ou senador, violando a imunidade parlamentar de suas opiniões e palavras. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado José Medeiros (PL-MT) e altera a Lei de Abuso de Autoridade. O texto também insere duas medidas no marco civil da internet.

Primeiro, estabelece que a ordem judicial para tirar do ar conteúdo publicado na internet por deputado ou senador deve indicar expressamente, sob pena de nulidade, o abuso de prerrogativa parlamentar ocorrido, devendo a remoção se restringir somente aos trechos assim considerados.

Depois, veda a remoção de publicação, página ou perfil na internet de deputado ou senador exclusivamente com fundamento em conteúdo de natureza isolada e descontextualizada.

Decisões judiciais

O deputado José Medeiros afirma que as mudanças nas duas leis visam coibir o desrespeito à imunidade parlamentar, prevista na Constituição, que assegura aos deputados e senadores o direito de não responder judicialmente por suas opiniões e palavras. Medeiros diz que essa prerrogativa foi desrespeitada pela Justiça ao longo do processo eleitoral em 2022.

“Um número considerável e assustador de decisões judicias foram proferidas para determinar o bloqueio ou a suspensão dos perfis de deputados e senadores pelo simples fato de expressarem, por meio da internet, suas opiniões e palavras”, diz Medeiros.

“Trata-se de condenável violação aos direitos fundamentais que asseguram a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, que caracteriza, ainda, grave ofensa ao exercício do mandato parlamentar”, avalia.

Tramitação

O projeto será inicialmente analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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