
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem O crime de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola está previsto no art. 202 do Código Penal. Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem Art. 202 – Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor: Pena –




























