
TJDFT: (não) aplicação do ANPP aos crimes militares
TJDFT: (não) aplicação do ANPP aos crimes militares A Terceira Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1670620, decidiu que “o Código Processual Penal não pode ser aplicado subsidiariamente ao Código de Processo Penal Militar quando a hipótese é de silêncio proposital do legislador, como no caso do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP aos crimes militares”. Confira a ementa abaixo: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME MILITAR. ESTELIONATO TENTADO.


































