
STJ: o fato de o réu ter respondido ao processo preso não serve para justificar a manutenção da prisão preventiva na sentença
STJ: o fato de o réu ter respondido ao processo preso não serve para justificar a manutenção da prisão preventiva na sentença A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 727.473/PR, decidiu que o juiz de primeiro grau, ao manter a prisão preventiva na sentença, não pode limitar-se a justificar a medida apenas pelo fato de os acusados terem respondido à ação penal presos, pois tal fundamentação, ou a ausência dela,




























