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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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Sustentação oral realizada em tempo reduzido não caracteriza deficiência de defesa (Informativo 627 do STJ)

No HC 365.008-PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a sustentação oral realizada em tempo reduzido no Tribunal do Júri não caracteriza, necessariamente, deficiência de defesa técnica (clique aqui). Informações do inteiro teor: Na hipótese, busca-se a invalidação da Sessão do Plenário do Júri sob a alegação de que o causídico constituído à época não desempenhou fielmente a defesa do paciente em plenário tendo em vista

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Vídeos
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Litigância de má-fé no processo penal? O que diz a lei?

Litigância de má-fé no processo penal? O que diz a lei? Nesse vídeo, analiso o entendimento jurisprudencial e faço uma terrível previsão (tomara que ela não se confirme). Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Veja também: Prazos processuais e estratégia no processo penal Estratégia defensiva: suspensão condicional do processo + habeas corpus O falso moralismo penal: o caso dos jogos de azar e outras

Notícias
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STJ: Não é legítima nomeação de advogado dativo em comarcas com Defensoria estruturada

Notícia publicada no site do STJ no dia 17 de julho de 2018 (clique aqui), referente ao HC 458249. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que, caso exista Defensoria Pública na comarca, não se justifica a nomeação de advogado dativo, especialmente quando não há circunstâncias que impeçam a atuação do órgão no caso. Com base nesse entendimento, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, deferiu parcialmente liminar

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Prática penal: a principal dica para o júri

Prática penal: a principal dica para o júri Nesse vídeo, falo sobre a preparação para a atuação no júri. Assim, apresento algumas dicas, como a elaboração de um roteiro para apresentar no dia do júri e a preparação de um sumário do processo. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, há um curso de Prática Processual Penal, organizado pelo Canal Ciências Criminais, no qual tratei de vários assuntos importantíssimos para

Jurisprudência
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19 teses do STJ sobre crimes contra o patrimônio (furto)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma edição da Jurisprudência em Teses (edição nº 47) sobre crimes contra o patrimônio – furto (clique aqui). No total, são 19 teses. As teses fixadas pelo STJ são: 1- Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (Tese Julgada sob

STJ
Jurisprudência
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É inviável o reconhecimento de reincidência com base em um único processo anterior (Informativo 619 do STJ)

No HC 390.038-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 06/02/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é inviável o reconhecimento de reincidência com base em único processo anterior em desfavor do réu, no qual – após desclassificar o delito de tráfico para porte de substância entorpecente para consumo próprio – o juízo extinguiu a punibilidade por considerar que o tempo da prisão provisória seria mais que suficiente para compensar eventual condenação (clique aqui).

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Vídeos
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Execução penal: a perda dos dias remidos

Execução penal: a perda dos dias remidos Nesse vídeo, falo sobre a perda de até 1/3 dos dias remidos em razão da falta grave. Há ofensa a um direito adquirido? Também apresento uma tese defensiva quanto à perda dos dias remidos (necessidade de avaliar se a falta grave tem relação com o fundamento da remição, isto é, o trabalho ou os estudos). Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o

Jurisprudência
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17 teses do STJ sobre a Lei de Drogas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma edição da Jurisprudência em Teses (edição nº 45) sobre a Lei de Drogas (clique aqui). No total, são 17 teses. As teses fixadas pelo STJ são: 1. Com o advento da Lei n. 11.343/2006, não houve descriminalização da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização. Julgados: HC 299988/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015;

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Não seja indiscreto na Advocacia Criminal!

Não seja indiscreto na Advocacia Criminal! Nesse vídeo, falo sobre os limites da exposição de casos em que atuamos. Afinal, o Advogado Criminalista não deveria ser o principal interessado na defesa da imagem do seu cliente? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Veja também: O caso mais difícil em que atuei Hábitos para melhorar o exercício da Advocacia Como superar a instabilidade financeira na Advocacia? Livros para a Advocacia Criminal: resumidos? Manuais? Clássicos?

Jurisprudência
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O art. 54 da Lei 9.605/98 não exige a realização de perícia (Informativo 624 do STJ)

No EREsp 1.417.279-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva (clique aqui). O “caput” do art. 54 da Lei de Crimes Ambientais dispõe: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou

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