
Competência da Terceira Seção do STJ para processar e julgar habeas corpus com fundamento em problemas estruturais das delegacias e do sistema prisional (Informativo 644 do STJ)
No CC 150.965-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/02/2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que Compete à Terceira Seção do STJ processar e julgar habeas corpus impetrado com fundamento em problemas estruturais das delegacias e do sistema prisional do Estado (leia aqui). Informações do inteiro teor: Inicialmente, registre-se que, nos termos do art. 9 do RISTJ, em matéria de habeas corpus, a regra geral é que eles sejam processados e julgados pela Terceira Seção, somente ingressando na































