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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
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Câmara: Proposta torna crime o porte de documento falso

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 10 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-10605/2018. O Projeto de Lei 10605/18 pretende criminalizar o porte de documento falso. O texto acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente trata apenas do uso de documento falso. Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), hoje o Código Penal é interpretado de forma restritiva, exigindo a efetiva utilização ou apresentação do documento

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TJ/AC: Tribunal Pleno mantém exclusão de candidato ao cargo de agente policial condenado por violência doméstica

TJ/AC: Tribunal Pleno mantém exclusão de candidato ao cargo de agente policial condenado por violência doméstica Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Acre no dia 10 de janeiro de 2019 (clique aqui). Decisão considerou que não houve abuso ou ilegalidade do ato administrativo que excluiu o candidato em função da sua condenação. O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de um candidato ao cargo de agente

Notícias
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Senado: propostas de senadores alteram legislação sobre armas de fogo

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 09 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente aos PLS 122/2018, 224/2017, 250/2018, 300/2018, 34/2018 e 367/2018. O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, prometeu a edição de um decreto para facilitar a posse de arma de fogo por pessoas sem antecedentes criminais, parte de seu programa de campanha. Correligionário do presidente, o senador eleito Major Olímpio (PSL-SP) apoia a flexibilização. Ele explicou que a posse de arma de fogo poderá ser

Jurisprudência
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Reconhecimento do tráfico privilegiado para as “mulas” (Informativo 602 do STJ)

No HC 387.077-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 6/4/2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas, na qualidade de “mula”, uma vez que a simples atuação nessa condição não induz, automaticamente, à conclusão de que ele seja integrante de organização criminosa (clique aqui). Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia em definir a possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas, na qualidade de

Jurisprudência
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É inidônea a decretação de incomunicabilidade de acusado com o genitor/corréu como medida cautelar substitutiva da prisão (Informativo 601 do STJ)

No HC 380.734-MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 28/3/2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é inidônea a decretação de incomunicabilidade de acusado com o genitor/corréu como medida cautelar substitutiva da prisão (clique aqui). Informações do inteiro teor: A questão trazida a deslinde cinge-se à ausência de fundamentação idônea, por ocasião da prisão domiciliar, para a imposição da medida cautelar de proibição da paciente ter contato com o seu pai, que também é

Notícias
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TRF4: declarada a inconstitucionalidade de indulto natalino

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal no dia 08 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente ao processo nº 5034205-88.2018.4.04.0000/TRF. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso XIV, do Decreto nº 8.172/2013, que autoriza a concessão de indulto coletivo pelo presidente da República a réus condenados criminalmente. A decisão foi tomada na última sessão de 2018 (19/12) pela Corte Especial e é válida em toda a

O testemunho por ouvir dizer, produzido somente na fase inquisitorial, não serve como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia (Informativo 603 do STJ)

No REsp 1.373.356-BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o testemunho por ouvir dizer (hearsay rule), produzido somente na fase inquisitorial, não serve como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia, que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri (clique aqui). Informações do inteiro teor: O ponto nodal da discussão cinge-se à possibilidade de a pronúncia ser fundamentada exclusivamente em elemento informativo colhido na fase inquisitorial da persecução penal.

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Livro impresso ou digital?

Livro impresso ou digital? O que é melhor: livro impresso ou digital? Nesse vídeo, analiso as vantagens e desvantagens de cada formato. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura, no qual falo sobre vários temas semelhantes (clique aqui). Veja também: Prática penal: a principal dica para o júri A crueldade do processo penal, das penas e do pós-pena Por que os juristas precisam falar o óbvio?

STJ
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Competência para executar decisão do Tribunal do Júri (Informativo 605 do STJ)

No HC 374.713-RS, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 6/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a execução provisória da decisão proferida pelo Tribunal do Júri – oriunda de julgamento desaforado nos termos do art. 427 do CPP – compete ao Juízo originário da causa e não ao sentenciante (clique aqui). Informações do inteiro teor: Entre outras insurgências aventadas no habeas corpus, importa analisar a competência para execução provisória de pena estabelecida em decisão proferida pelo Tribunal

O interrogatório deve ser o último ato da instrução criminal (Informativo 609 do STJ)

No HC 397.382-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 03/08/2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os procedimentos regidos por leis especiais devem observar, a partir da publicação da ata de julgamento do HC 127.900/AM do STF (11.03.2016), a regra disposta no art. 400 do CPP, cujo conteúdo determina ser o interrogatório o último ato da instrução criminal (clique aqui). Informações do inteiro teor: A controvérsia jurídica cinge-se a analisar suposta nulidade na realização do

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