violência doméstica

Evinis Talon

TJ/AC: Tribunal Pleno mantém exclusão de candidato ao cargo de agente policial condenado por violência doméstica

11/01/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

TJ/AC: Tribunal Pleno mantém exclusão de candidato ao cargo de agente policial condenado por violência doméstica

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Acre no dia 10 de janeiro de 2019 (clique aqui).

Decisão considerou que não houve abuso ou ilegalidade do ato administrativo que excluiu o candidato em função da sua condenação.

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de um candidato ao cargo de agente policial, condenado por violência doméstica. O impetrante havia entrado com o Mandado de Segurança n°1001672-95.2015.8.01.0000 pedindo para ser reinserido no certame e autorizado a participar da próxima fase do concurso.

A exclusão do impetrante ocorreu na fase de investigação social e criminal e ele entrou com o pedido liminar, mas os membros da Corte de Justiça Acreana, à unanimidade, denegaram a segurança pretendida, seguindo o voto da relatora do caso, desembargadora Eva Evangelista.

Na decisão, publicada na edição n°6.269 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (8), é expresso que não houve abuso ou ilegalidade no ato administrativo que excluiu o candidato, pois ele “apresentou conduta desabonadora, incompatível com o exercício da função policial, restando julgado e condenado pela prática de delito de lesões corporais e ameaça objeto de violência doméstica”.

Em seu voto, a desembargadora Eva Evangelista ressaltou sobre as exigências para o cargo. “A carreira policial a que almeja o candidato exige imaculada honra, reputação e conduta, em virtude das peculiaridades do cargo de policial, bem como lisura e exemplar comportamento perante a sociedade”, anotou a magistrada.

Leia também:

  • Nova súmula do STJ sobre a Lei Maria da Penha: não se exige a coabitação (leia aqui)
  • O STJ e a Lei Maria da Penha (leia aqui)
  • A ação penal do crime de lesões corporais no contexto da Lei Maria da Penha (leia aqui)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon