
STF: Não cabe insignificância no crime de moeda falsa
Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 126285, julgado em 13/09/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: MOEDA FALSA – INSIGNIFICÂNCIA – AFASTAMENTO. Descabe cogitar da insignificância do ato praticado uma vez imputado o crime de circulação de moeda falsa. (HC 126285, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 26-09-2016 PUBLIC 27-09-2016) Leia a íntegra do voto: V O T O O SENHOR






























