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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STF: Não cabe insignificância no crime de moeda falsa

Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 126285, julgado em 13/09/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: MOEDA FALSA – INSIGNIFICÂNCIA – AFASTAMENTO. Descabe cogitar da insignificância do ato praticado uma vez imputado o crime de circulação de moeda falsa. (HC 126285, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 26-09-2016 PUBLIC 27-09-2016) Leia a íntegra do voto: V O T O O SENHOR

Senado: Aprovada proposta que substitui prisão preventiva por domiciliar para mãe que amamenta

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 25 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei do Senado nº 43/2018. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou de forma terminativa a proposta que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães que amamentam. O projeto (PLS 43/2018) visa evitar que a pena da mãe recaia sobre os filhos. Atualmente, graças a uma lei de 2018, o Código de

Notícias
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Câmara: Projeto permite que juizado de violência contra a mulher responsabilize parte por dano processual

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 02 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei nº 977/2019. O Projeto de Lei 977/19 autoriza os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a responsabilizarem por danos processuais qualquer das partes de uma ação. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei Maria da Penha (11.340/06), que criou os juizados para julgar especificamente casos

violência doméstica estupro
Notícias
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CNJ: Projetos visam garantir autonomia financeira a vítimas de violência doméstica

Notícia publicada no site do Conselho Nacional de Justiça no dia 30 de abril de 2019 (leia aqui). Na semana em que, mundialmente, se comemora o Dia do Trabalho (1º de maio), especialistas do Sistema de Justiça apontam a dependência econômica como uma das principais causas para mulheres não denunciarem seus algozes e, com isso, romperem o clico da violência. Parcerias entre órgãos públicos e privados com tribunais têm ajudado mulheres a conquistarem sua autonomia

Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

O pagamento do débito antes do recebimento da denúncia, em caso de furto de energia elétrica mediante fraude, não extingue a punibilidade (informativo 645 do STJ)

No RHC 101.299-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 13/03/2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que no caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade (leia aqui). Informações do inteiro teor: Saliente-se que são três os fundamentos para a não aplicação do instituto de extinção de punibilidade ao crime de furto de energia elétrica em razão do adimplemento do débito antes do recebimento

Jurisprudência
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No artigo 218-B do Código Penal não basta aferir a idade da vítima, devendo-se averiguar o necessário discernimento para a prática do ato (informativo 645 do STJ)

No HC 371.633/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/03/2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que no artigo 218-B do Código Penal não basta aferir a idade da vítima, devendo-se averiguar se o menor de 18 (dezoito) anos ou a pessoa enferma ou doente mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou por outra causa não pode oferecer resistência (leia aqui). Informações do inteiro teor: Diferentemente do que ocorre nos arts. 217-A, 218 e

Projetos de lei
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Câmara: Proposta permite que multa aplicada ao réu seja aumentada em até dez vezes

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 30 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 1010/2019. O Projeto de Lei 1010/19 permite que o juiz eleve em até dez vezes a multa aplicada a réus com grande poder econômico. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente prevê o aumento da multa em até três vezes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Para

Notícias
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Câmara: Proposta dobra prazo para requerimento de reabilitação do condenado

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 30 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 1012/2019. O Projeto de Lei 1012/19 aumenta para quatro anos o prazo para que o condenado, após a extinção ou o cumprimento da pena, possa apresentar requerimento da reabilitação. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje prevê prazo de dois anos, e a Lei de Execução Penal (7.210/84), a fim

Jurisprudência
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Súmula 631 do STJ: Indulto atinge apenas os efeitos primários da condenação

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, no último dia 24/04/2019, duas novas súmulas que tratam sobre matéria criminal. Confira abaixo uma delas: A Súmula 631 do STJ dispõe que: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. Confira alguns precedentes (leia aqui): “[…] TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. CONCESSÃO DE INDULTO. EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO MANTIDOS. […] Ao contrário do entendimento do acórdão

Notícias
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Câmara: Proposta prevê pena mínima de 25 anos de prisão na reincidência em crimes graves

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 30 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 986/2019. O Projeto de Lei 986/19 estabelece pena mínima de 25 anos de prisão a partir da terceira reincidência na prática de crimes considerados graves, como os dolosos contra a vida e os hediondos. O texto insere dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O

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