
Compete à Justiça Estadual o julgamento de crimes ocorridos a bordo de balões de ar quente tripulados (Informativo 648 do STJ)
No CC 143.400/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado pela Terceira Seção em 24/04/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça Estadual o julgamento de crimes ocorridos a bordo de balões de ar quente tripulados (leia aqui). Informações do inteiro teor: A definição de aeronave está prevista no artigo 106 da Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica CBA, a qual dispõe que: considera-se aeronave todo aparelho



























