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STF: Adotado rito abreviado em ação contra normas de Alagoas sobre vara especializada para organizações criminosas

12/07/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 11 de julho de 2019 (leia aqui), referente à ADI 6179.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em decisão publicada em 28/6, aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6179 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra normas do Estado de Alagoas que disciplinam o funcionamento de Vara Criminal voltada ao julgamento de delitos praticados por organizações criminosas.

A Lei estadual 7.677/2015 prevê que a 17ª Vara Criminal da Capital será destinada ao julgamento de delitos praticados por organizações criminosas e terá titularidade coletiva, composta por três magistrados da terceira entrância. Segundo a OAB, os artigos 1º e 4º da lei são inconstitucionais, pois teriam extrapolado a competência dos estados para legislar de forma concorrente sobre a matéria, desrespeitando as normas gerais traçadas pela legislação federal.

A entidade explica que a Lei Federal 12.694/2012 fixa normas gerais sobre o processo e o julgamento colegiado em primeira instância de crimes praticados por organizações criminosas. O artigo 1º dessa norma estabelece regras de formação do colegiado pelo juiz do processo que dispõem de maneira diversa sobre a matéria disciplinada pela legislação alagoana. “Ao contrário da legislação federal, que prevê a atuação do juízo singular e autoriza a formação do colegiado somente mediante decisão fundamentada e para os atos processuais especificados, a lei alagoana estabelece a titularidade coletiva da vara e atribui a um corpo fixo de julgadores a competência para atuação nos feitos relativos a organizações criminosas”, sustenta. Para a OAB, a lei estadual exorbitou os limites da competência concorrente suplementar, “que deve se liminar a suprir lacunas a respeito de procedimentos em matéria processual”.

Rito abreviado

Na decisão em que adota o rito abreviado, o ministro Gilmar Mendes requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador de Alagoas, que devem ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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