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Senado: CDR analisa projeto que regulamenta a prática do nudismo

10/06/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 07 de junho de 2019 (leia aqui).

Em reunião na terça-feira (11), a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deve analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2018, que regulamenta em âmbito nacional a prática do naturismo, também conhecida como nudismo. A reunião tem início às 14h na sala 7 da ala Alexandre Costa.

De acordo com o texto em análise, fica permitido o naturismo em espaços próprios para a prática, autorizados pelo Poder Público estadual, distrital ou municipal, por meio de lei específica. O projeto define como espaço naturista o local devidamente sinalizado, destinado exclusivamente ao nudismo, que poderá estar situado em praia, clube naturista, imóvel rural, acampamentos ou outros meios de hospedagem. Não será permitida a presença de menores de idade em espaço naturista, exceto quando acompanhados dos pais ou responsáveis, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).

O texto determina que as autoridades poderão condicionar a licença a determinados períodos do ano. E define o naturismo como o “conjunto de práticas de vida ao ar livre em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental, por meio de integração plena com a natureza”.

A proposta também explicita que a prática em área autorizada não será considerada ilícito penal. Atualmente, apesar de o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) não proibir de modo claro a prática, o naturista pode ser detido por ato obsceno (art. 233 do Código Penal).

Relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), a proposição (que tinha o número PL 7.204/2017, na Câmara) ainda será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Prática do nudismo

No Brasil, existem 17 associações voltadas ao naturismo em nove estados e no Distrito Federal. São oito as praias que recebem os praticantes do nudismo no Brasil: Massarandupió, na Bahia; Barra Seca, no Espírito Santo; Tambaba, na Paraíba; Abricó e Olho de Boi, no Rio de Janeiro; e Galheta, Pedras Altas e Pinho, em Santa Catarina. No país, há também clubes e recantos naturistas: Clube Naturista Ecovila da Mata e Ecoparque da Mata, na Bahia; Clube Naturista Colina do Sol, no Rio Grande do Sul; e Clube Rincão Naturista, em São Paulo.

O relator do projeto registra que existem algumas leis estaduais e municipais que tratam do tema. Em âmbito federal, já se tentou regular a prática pelo Projeto de Lei 1.411/1996 (ou PLC 13/2000), do ex-deputado Fernando Gabeira, que fixa normas gerais para a prática do naturismo. Esse projeto, que teve muita repercussão na época em que foi apresentado, foi aprovado na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em 2000. No Senado, teve pareceres favoráveis aprovados na CCJ, em 2002, e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em 2003. O texto ficou pronto para pauta no Plenário do Senado até janeiro de 2011, quando foi arquivado definitivamente.

Do ponto de vista da constitucionalidade, o relator enumera alguns dispositivos que permitiriam a prática do nudismo: direito à liberdade e livre manifestação do pensamento, liberdade de associação e criação, e punição de qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, conforme o art. 5º da Constituição, em diversos de seus incisos.

“Acreditamos, portanto, que o naturismo não fere a Constituição nem as leis do país, desde que realizado com a proteção a seus praticantes, incluindo menores que frequentam com suas famílias, e o respeito aos não praticantes”, ressalta Veneziano Vital do Rêgo em seu relatório.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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