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Evinis Talon

STJ mantém prisão de acusado por fraude da 123 importados

12/04/2023

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STJ mantém prisão de acusado por fraude da 123 importados

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa que teria usado a loja virtual 123 Importados para vender eletrônicos e eletrodomésticos, os quais não eram entregues.

Ao manter a prisão preventiva, o colegiado reafirmou o entendimento do STJ de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado (HC 535.063).

Segundo os autos, a fraude foi descoberta a partir de notícia-crime apresentada por uma empresa de pagamento eletrônico, que teria sofrido prejuízo de cerca de R$ 7,7 milhões. A prisão preventiva do acusado foi decretada pelo juiz e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

De acordo com a denúncia, o grupo de fraudadores ofertava os produtos por valores muito abaixo dos de mercado, por meio de propaganda da loja virtual na TV aberta e na internet, atraindo inúmeros interessados. O réu ainda usava uma outra empresa para a lavagem do dinheiro obtido com a fraude, de acordo com a acusação.

Quebra de sigilo indicou o recebimento de altas somas

Ao STJ, a defesa sustentou que a prisão do acusado seria desnecessária, tendo em vista que os crimes imputados não envolvem grave ameaça ou violência. Também pleiteou o trancamento da
ação penal , alegando ausência de justa causa, pois não haveria nexo causal entre sua conduta e os ilícitos descritos na denúncia.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, porém, destacou que o TJSP deixou de analisar o pedido de revogação da prisão preventiva porque já teria discutido a mesma pretensão da defesa em três habeas corpus anteriores. Assim, conforme a jurisprudência do STJ, o exame do tema não poderia ser feito diretamente na corte, sob pena de supressão de instância.

Sobre o pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, ele observou que, a partir da quebra de sigilo bancário, apurou-se que o acusado era um dos beneficiários das movimentações financeiras da 123 Importados, inclusive teria movimentado a conta da empresa por meio de seu celular. Além disso, o réu cuidaria das áreas financeira, de tecnologia e de marketing da loja virtual, juntamente com sua esposa – que também foi denunciada.

“A denúncia está amparada em extensa investigação, com colheita de elementos probatórios via quebra de sigilos, que indicam o recebimento pelo paciente de altas quantias da empresa, por meio da qual a organização criminosa aplicava estelionato contra consumidores”, afirmou o ministro.

Cabe ao juiz de primeira instância analisar os fatos do processo

Acerca da alegada ausência de nexo causal, Ribeiro Dantas ressaltou que essa análise fática é reservada ao juiz de primeiro grau, pois cabe a ele a tarefa de realizar o aprofundado exame da matéria fático-probatória ao longo da instrução processual.

Ao concluir que não há ilegalidade capaz de justificar a concessão da ordem, o relator lembrou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus, em razão da falta de justa causa, é medida excepcional, cabível apenas quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta ou da ausência de indícios de autoria.

Leia o acórdão no HC 712.608.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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