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Evinis Talon

Senado: estímulo a comportamento de risco e o crime de responsabilidade

18/05/2021

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Senado: estímulo a comportamento de risco e o crime de responsabilidade

Começou a tramitar no Senado um projeto de lei que permite denunciar o presidente da República por crime de responsabilidade quando ele “praticar ato ou estimular comportamento que potencialize grave risco à saúde pública ou à integridade física e moral da pessoa humana, na ocorrência de epidemias e pandemias, por ação ou omissão deliberada”. Esse projeto de lei (PL 981/2021) foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

Para enquadrar essas ações como crime de responsabilidade, a proposta acrescenta um item ao artigo 7º da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950). O artigo trata dos crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

Conforme determina essa lei, os crimes de responsabilidade, “ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o presidente da República ou ministros de Estado, contra os ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República”.

Irresponsabilidade

Na justificativa do projeto, Jaques Wagner argumenta que a medida é necessária devido à situação em que se encontra o país e às “atitudes e ações irresponsáveis que altas autoridades governamentais lamentavelmente vêm adotando”.

“O Congresso Nacional não pode assistir impassível e impotente à prática de atos e comportamentos inaceitáveis e incivilizados por parte de altas autoridades que, pelos cargos que ocupam, têm a obrigação institucional de buscar amenizar a terrível situação pela qual passam os brasileiros, e não de agravar essa situação”, afirma o senador.

Ainda não há data prevista para a apreciação do projeto.

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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