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Senado: risco à saúde e educação pode virar crime de responsabilidade

09/02/2021

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Senado: risco à saúde e educação pode virar crime de responsabilidade

Ações que possam colocar em risco a saúde pública, a educação e a cultura poderão ser consideradas crimes de responsabilidade. É o que estabelece um projeto de lei (PL 10/2021), de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). De acordo com a proposta, tanto o presidente da República quanto os ministros de Estado poderão responder por atuações que prejudiquem essas áreas. 

O projeto apresentado altera a Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950), que define o que é crime de responsabilidade e regulamenta o respectivo processo de julgamento. Atualmente, configura como crime de responsabilidade atos contra: a própria Constituição; a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; o exercício dos direitos políticos, sociais e individuais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; e o cumprimento de decisões judiciárias. 

Entre as penas previstas na Lei de Crimes de Responsabilidade está o impeachment, que é a perda do cargo, com possibilidade de inabilitação por até cinco anos, para exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o presidente da República ou ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o procurador-geral da República. No entanto, essa pena não exclui que o acusado responda a processo e julgamento na justiça ordinária.

Em justificativa para a proposta, Rogério Carvalho afirmou que infligir princípios relativos à educação, à saúde e à cultura previstos na Constituição Federal, que trata sobre ordem social, pode configurar como um atentado à própria Constituição. 

“Daí, atentar contra a Constituição, no sentido político, constituir-se crime de responsabilidade, especialmente se essas ofensas têm o fim, ainda que dissimulado, de pôr em risco a ordem social nacional”, afirmou o senador. 

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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