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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STF: Não cabe insignificância em crimes de violência contra a mulher

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no RHC 133043, julgado em 10/05/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Para incidência do princípio da insignificância devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da

Jurisprudência
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STF: Não tem pertinência o princípio da insignificância em crime de furto qualificado cometido mediante rompimento de obstáculo

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 121760, julgado em julgado em 14/10/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada, em casos de pequenos furtos, considerando não só o valor do bem subtraído, mas igualmente outros aspectos relevantes da conduta imputada. 2.

Notícias
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Câmara: Projeto aumenta penas no crime de invasão de domicílio

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 07 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei nº 1342/2019. O Projeto de Lei 1342/19 aumenta as penas de detenção no caso do crime de invasão de domicílio. O texto insere dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A proposta, apresentada pelo deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme o texto, a pena para quem entrar ou permanecer

Notícias
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STF: Concedida prisão domiciliar a mãe de dois filhos menores de 12 anos acusada de tráfico de drogas

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 07 de maio de 2019 (leia aqui). Em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira (7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) substituiu a prisão preventiva de uma acusada de tráfico de drogas, mãe de filhos com 10 e 7 anos de idade, por prisão domiciliar. A decisão, unânime, deu-se na análise do Habeas Corpus (HC) 156792. O relator, ministro Marco Aurélio, apontou que

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STF: Primeira Turma julga prejudicado HC de condenado a 129 anos de prisão no RJ

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 07 de maio de 2019 (leia aqui). A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o Habeas Corpus (HC) 156625, impetrado pela defesa de Gustavo Gomes de Moura, condenado a 129 anos de prisão, por envolvimento em organização criminosa do Rio de Janeiro, tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi tomada durante sessão

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STM: Roubo de pistola motiva condenação de dois ex-militares a quatro anos de reclusão

Notícia publicada no site do Superior Tribunal Militar no dia 06 de maio de 2019 (leia aqui), referente à apelação nº 7000477-81.2018.7.00.0000. O roubo de uma pistola Glock motivou a condenação de dois ex-cabos do Exército a uma pena de quatro anos de reclusão. Os militares foram enquadrados no crime de furto simples, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar (CPM). O caso aconteceu na Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), situado no

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TJ/MG: Estado indeniza por equívoco em mandado de prisão

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no dia 02 de maio de 2019 (leia aqui). Um homem cujos documentos foram roubados e posteriormente utilizados por um criminoso receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar o rapaz por ter emitido, equivocadamente, um mandado de prisão contra ele. A decisão

Jurisprudência
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STF: Porte de munição de uso restrito e o princípio da insignificância

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 133984, julgado em julgado em 17/05/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. DELITO DO ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. PACIENTE PORTANDO MUNIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A análise dos documentos pelos quais se instrui pedido e dos demais argumentos articulados na inicial demonstra a presença dos requisitos essenciais à incidência

Jurisprudência
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STF: personalidade voltada à prática delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 127795, julgado em 26/05/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado (CP, art. 157, § 2º, inciso II). Incidência do postulado da insignificância penal. Inaplicabilidade. Paciente com personalidade voltada à prática delitiva. Precedentes. Regimental não provido. 1. A informação incontroversa de que os pacientes são infratores contumazes e com personalidade voltada à prática delitiva obsta a

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TRF1: Mantida a condenação de empresário pelo crime de sonegação fiscal

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal no dia 02 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0040468-15.2012.4.01.3300/BA. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário que, na condição de sócio-proprietário de empresa de locação de veículos, não informou à Secretaria da Receita Federal (SRF) sobre a compra de 120 veículos adquiridos, para locação, diretamente nas montadoras. Apelaram o réu e o Ministério

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