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STF: Primeira Turma julga prejudicado HC de condenado a 129 anos de prisão no RJ

07/05/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 07 de maio de 2019 (leia aqui).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o Habeas Corpus (HC) 156625, impetrado pela defesa de Gustavo Gomes de Moura, condenado a 129 anos de prisão, por envolvimento em organização criminosa do Rio de Janeiro, tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi tomada durante sessão extraordinária da Primeira Turma convocada para a manhã desta quarta-feira (7).

Integrante de uma facção criminosa do Rio de Janeiro, ele foi condenado em julho de 2018 pelo juízo da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia (RJ), tendo-lhe sido negado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Em setembro de 2018, o relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio, havia deferido medida liminar para revogar a prisão preventiva do réu, por entender que havia excesso de prazo para a manutenção da prisão e por considerar que ainda não havia transitado em julgado a condenação, que ocorreu após a impetração do habeas corpus no STF. Hoje, no julgamento do mérito do HC, o relator manteve seu entendimento, mas ficou vencido.

A Turma acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes que considerou o habeas corpus prejudicado. Segundo o ministro, houve a superveniência “de uma gigantesca sentença penal condenatória”, que impôs ao réu a pena de 129 anos, 3 meses e 21 dias de reclusão, em regime fechado.
Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, eventual excesso constatado quanto ao prazo da prisão preventiva poderá ser deduzido da pena, que poderá ficar em 127 anos.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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