
STJ: nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB, poderá arbitrar outro valor (informativo 659 do STJ)
No REsp 1.656.322-SC, julgado em 23/10/2019, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor (leia aqui). Informações do inteiro teor: A tabela de honorários produzida pela OAB deve servir apenas como referencial, sem nenhum conteúdo vinculativo. Entretanto, ao






























