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STF: Ministro remete ao Plenário mérito de ação contra criação de núcleos especiais criminais em SP

29/11/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28 de novembro de 2019 (leia aqui), referente à ADI 6251.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6251) contra o Decreto 61.974/2016, do Estado de São Paulo, que instituiu, no âmbito da Polícia Judiciária estadual, a Central de Núcleos Especiais Criminais e os Núcleos Especiais Criminais. O ministro Marco Aurélio, relator, aplicou à tramitação da ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que possibilita o julgamento do mérito pelo Plenário sem prévia análise do pedido de liminar.

Os núcleos criados pelo decreto se destinam à realização de audiências de mediação e conciliação em procedimentos referentes a infrações de menor potencial ofensivo nas ações penais privadas ou públicas condicionadas à representação (nas quais é necessária a autorização do ofendido para a persecução criminal). Segundo a Conamp, a norma usurpa a competência da União para legislar sobre direito processual penal e viola a Constituição Federal, ao criar atribuições para a Polícia Civil que são exclusivas dos juízes e dos membros do Ministério Público.

Informações

Na decisão em que adota o rito abreviado, o ministro, a fim de instruir o processo, requisitou informações ao governador do Estado de São Paulo, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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