
TJ/SC: Depois de overdose, apenado tem que comprovar tratamento para manter regime aberto
Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no dia 03 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao Agravo de Execução Penal nº 0000960-70.2018.8.24.0166. Usuário de drogas em situação de rua no sul do Estado, um apenado tem o prazo de 15 dias para iniciar tratamento contra a dependência química, única forma de manter o direito de cumprir sua pena em regime aberto. O fato excepcional foi confirmado pela 3ª Câmara


























