
STM: Civil que ingressou ilegalmente nas Forças Armadas não pode ser considerado desertor, decide STM
Notícia publicada no site do Superior Tribunal Militar (STM) no dia 29 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao recurso em sentido estrito nº 7000597-90.2019.7.00.0000. Um civil que ingressou na Força Aérea como militar após fraudar um processo seletivo para ingresso no Quadro de Sargentos da Aeronáutica não pode responder pelo crime de deserção. Essa foi a decisão da corte do Superior Tribunal Militar (STM) ao julgar um recurso em sentido estrito impetrado pelo Ministério Público































