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Evinis Talon

Senado: agressor poderá ser afastado do lar em caso de violência psicológica contra a mulher

07/12/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 06 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao PL 3.257/2019.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pretende incluir na Lei Maria da Penha a prática de violência psicológica, o dano moral e o risco patrimonial contra a mulher como causas para o afastamento do agressor do lar. Tal medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.257/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), aprovado na quarta-feira (4). O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora, senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), apresentou relatório pela aprovação do projeto e observou que sua análise teve como base tão-somente os aspectos legais relativos aos direitos humanos. Ela acrescentou que o texto abre espaço para que a próxima comissão, no caso a CCJ, manifeste-se quanto à constitucionalidade e juridicidade.

A senadora entendeu que as situações de que trata o projeto devem ser estendidas na Lei Maria da Penha e assim oferecer segurança à vítima dessas agressões.

“Se fizemos constar da lei ameaças à integridade, não apenas física, mas também moral, patrimonial e psicológica, foi porque tais formas são reais em nossa sociedade e assolam as mulheres tanto quanto a violência física”, disse.

Justificativa

A autora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), explicou em sua justificativa que as violências de tipo psicológico, patrimonial e moral contra a mulher já estão na definição de violência doméstica e familiar da própria Lei Maria da Penha, contudo, como observou a senadora, o texto acabou por restringir o afastamento do agressor do lar somente aos casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, deixando de abranger outras situações.

“Nunca é demais lembrar que esse tipo de violência acarreta prejuízos graves tanto à mulher quanto a seus filhos, podendo trazer consequências deletérias para o bem-estar da ofendida, bem como ensejando o risco de dificultar uma retomada da vida após a circunstância violenta, em razão dos danos sofridos”, argumentou.

Fonte: Agência Senado

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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