stj4

Evinis Talon

STJ: deputado preso ilegalmente terá de cumprir medidas cautelares

28/10/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STJ: deputado preso ilegalmente terá de cumprir medidas cautelares

​Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as prerrogativas constitucionais dos parlamentares, o desembargador convocado Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu parcialmente liminar em habeas corpus para determinar a substituição da prisão preventiva do deputado estadual de Roraima Jalser Renier por medidas cautelares alternativas, como a proibição de manter contato com outras pessoas envolvidas nos fatos sob investigação.

O deputado é acusado de utilizar policiais militares a serviço da Assembleia Legislativa, quando presidia a instituição, para intimidar adversários políticos. A prisão preventiva do parlamentar foi determinada no curso das apurações sobre sequestro e tortura do jornalista José Romano dos Anjos Neto, crimes ocorridos em outubro do ano passado.

Jesuíno Rissato entendeu que, apesar da gravidade dos fatos imputados ao deputado de Roraima, ficou caracterizada a ilegalidade da preventiva, pois a Constituição Federal limita a prisão cautelar de parlamentares federais e estaduais, desde a expedição do diploma, à hipótese de flagrante delito de crime inafiançável – o que não ocorreu no caso, pois a prisão se deu muito tempo depois.

Prerrogativas do parlamentar federal s​​ão válidas em nível estadual
“As regras de inviolabilidade, típicas dos parlamentares federais, foram interpretadas como plenamente aplicáveis em nível estadual, situação que é análoga à destes autos”, explicou o magistrado ao invocar a jurisprudência do STF sobre o tema.

Quanto à afirmação de que o deputado estaria atualmente atrapalhando o andamento das investigações, Rissato observou: “Não fundamentada a decretação da preventiva em elementos constitucionalmente autorizadores – em especial, pela falta de flagrante delito em crime inafiançável –, entendo pela necessidade de relaxamento da prisão”.

Ainda assim, considerando a gravidade dos fatos narrados na ordem de prisão, ele determinou que a relatora do processo no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) fixe as medidas cautelares alternativas adequadas para resguardar a instrução criminal – especialmente a proibição de se aproximar e manter contato com os envolvidos no caso.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Corrupção de menores

Corrupção de menores O crime de corrupção de menores está previsto no art.

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon