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Evinis Talon

STF: é necessário autorização judicial para investigar agentes com prerrogativa de foro

11/09/2023

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STF: é necessário autorização judicial para investigar agentes com prerrogativa de foro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu a necessidade de autorização judicial prévia para a investigação de agentes públicos com prorrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), sob pena de nulidade. A decisão foi tomada em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7447, apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD).

Ao deferir parcialmente a medida cautelar, o ministro também determinou o imediato envio dos inquéritos policiais e procedimentos de investigação, que tenham disso instaurados no TJ-PA pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público, para imediata distribuição e análise do desembargador-relator, a quem caberá analisar se há justa causa para a continuidade da investigação.

Na ADI, o PSD alega afronta à Constituição Federal a respeito do foro por prerrogativa de função, uma vez que a jurisprudência do STF afirma a necessidade de supervisão judicial desde a abertura do procedimento investigatório até o eventual oferecimento da denúncia.

Decisão

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal estabeleceu, como regra, o julgamento dos processos judiciais em dupla instância, isto é, inicialmente por um juiz (primeira instância da justiça) e, posteriormente, por um colegiado (segunda instância). Por outro lado, o relator observou que, no contexto estadual, a Constituição Federal estabeleceu a competência privativa dos Tribunais de Justiça para julgar juízes estaduais (e do Distrito Federal) e membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade.

A seu ver, as hipóteses de foro por prerrogativa de função são excepcionais ressalvas aos princípios constitucionais do juiz natural e da igualdade e, nessa condição, devem ser interpretadas de maneira estrita, sob pena de se transformar a exceção em regra. O ministro Alexandre ressaltou que, conforme a jurisprudência do STF, as investigações contra autoridades com prerrogativa de foro no Supremo submetem-se ao prévio controle judicial, o que inclui a autorização judicial para o início das investigações.

Pedido de informações

Em sua decisão, o relator também solicitou informações ao TJ-PA e à Assembleia Legislativa, a serem prestados no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, em cinco dias, se manifestem de forma definitiva sobre o mérito da controvérsia.

Leia a íntegra da decisão 

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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