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Câmara: Lei garante assistência jurídica a vítima de violência doméstica que quer se divorciar

01/11/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 30 de outubro de 2019 (leia aqui), referente à Lei 13.894/19.

Já está em vigor a lei que garante às vítimas de violência doméstica e familiar assistência judiciária para pedido de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A Lei 13.894/19, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30) com vetos.

A nova norma determina ainda a intervenção obrigatória do Ministério Público para estabelecer a prioridade de tramitação desses procedimentos judiciais. E torna obrigatória a informação às vítimas, por parte das autoridades policiais, sobre os direitos conferidos e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação judicial.

A lei também altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), para prever que a ação de divórcio é de competência do foro domiciliar da vítima de violência doméstica e familiar. O projeto que deu origem à lei (PL 510/19), do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) foi aprovado pela Câmara no início de outubro.

Vetos

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, vetou alguns pontos do texto do projeto original. Um deles facilitaria o processo de separação das vítimas de violência doméstica. Segundo o texto aprovado pelo Senado e pela Câmara, o juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderia decretar o divórcio ou a dissolução da união estável a pedido da vítima.

Outro ponto vetado garantiria prioridade de tramitação de processos judiciais caso a situação de violência doméstica se iniciasse após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável.

Depois de ouvir os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Mourão decidiu vetar os trechos, por contrariedade ao interesse público ao comprometerem princípios que regem a atuação desses juizados, como celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual.

“Os dispositivos propostos, ao permitirem e regularem a possibilidade da propositura de ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, guardam incompatibilidade com o objetivo desses Juizados, especialmente no que tange à ágil tramitação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha”, justificou.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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