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TJ/SC: TJ decreta prisão imediata para ex-prefeito da Serra condenado a 31 anos por corrupção

04/12/2019

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TJ/SC: TJ decreta prisão imediata para ex-prefeito da Serra condenado a 31 anos por corrupção

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no dia 03 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente aos Embargos de Declaração nº 00015455220178240039/50001 e 00015455220178240039/50002.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento de embargos de declaração nesta terça-feira (3/12), determinou a imediata expedição de mandado de prisão contra ex-prefeito de município da região serrana, recentemente condenado a 31,7 anos de reclusão pelo cometimento dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa (por 22 vezes), dispensa indevida de licitação (por duas vezes) e fraude a licitação.

O político foi réu em processo que apurou esquema de corrupção em contratação de empresa para administrar fornecimento de água e saneamento no município onde chefiava o Poder Executivo. Esta foi, aliás, uma das maiores penas já impostas pela Justiça catarinense em casos de crime de corrupção por agente público.

Os embargos, opostos tanto pela defesa quanto pelo representante do Ministério Público, foram parcialmente conhecidos e acolhidos pelo desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria. É que as duas partes centraram reclamação no fato do acórdão ter determinado a imediata execução da pena após esgotados os meios de recursos na corte estadual, medida que posteriormente acabou derrubada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Neste ponto, o relator realmente admitiu a omissão superveniente.

Porém, na sequência, acolheu o pedido do MP para decretar a prisão preventiva do ex-prefeito, hipótese admitida pela legislação atual. E motivos para tanto, no entender de Guetten de Almeida, não faltam. Sem contar a necessidade de acautelar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, diz o desembargador, o modus operandi e demais peculiaridades do caso evidenciam a gravidade concreta dos crimes. “Além disso, o agente e seus defensores vem obstaculizando o regular andamento processual mediante indecorosos estratagemas, (com) a prática de diversos atos protelatórios visando unicamente impedir/atrasar o desfecho do feito.” A decisão da câmara foi unânime (Embargos de Declaração n. 00015455220178240039/50001 e 00015455220178240039/50002).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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