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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: não há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil (Informativo 666 do STJ)

No REsp 1.579.578-PR, julgado em 04/02/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em regra, não há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil (leia aqui). Informações do inteiro teor: Caracteriza o crime do art. 241-A do ECA oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de

Jurisprudência
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STJ: a prescrição da pretensão punitiva na ação penal não fulmina o interesse processual da pretensão indenizatória a ser deduzida no juízo cível (Informativo 666 do STJ)

No REsp 1.802.170-SP, julgado em 20/02/2020, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a decretação da prescrição da pretensão punitiva do Estado na ação penal não fulmina o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória a ser deduzida no juízo cível pelo mesmo fato (leia aqui). Informações do inteiro teor: O propósito recursal consiste em decidir sobre o interesse processual para o ajuizamento de ação civil ex delicto, quando declara a

Jurisprudência
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10 teses do STJ sobre falta grave em execução penal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 03 de abril de 2020 uma nova edição (nº 145) de Jurisprudência em Teses. No total, são 10 teses sobre falta grave na execução penal  – III edição (leia aqui). Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 20/03/2020 1) A decisão proferida pela autoridade administrativa prisional em processo administrativo disciplinar – PAD que apura o cometimento de falta grave disciplinar no âmbito da execução penal

concurso
Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Resposta à acusação e investigação criminal defensiva

A resposta à acusação pode ter várias finalidades, como o reconhecimento de uma preliminar (v. g., a inépcia da denúncia), a declaração da extinção da punibilidade (por exemplo, a decadência ou a prescrição), a absolvição sumária (art. 397 do CPP) ou os pedidos de produção de provas durante a instrução, incluindo o rol de testemunhas. Especificamente quanto ao pedido de absolvição sumária, que dependeria, em muitos casos, da análise fático-probatória, a investigação defensiva poderia ter

Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

A investigação defensiva na execução penal

A investigação defensiva na execução penal O Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB menciona a possibilidade de investigação defensiva durante a execução penal, fase em que muitos imaginam, de forma equivocada, inexistir produção probatória. A primeira hipótese de realização da investigação defensiva na execução penal seria em caso de apuração de falta grave praticada durante o cumprimento da pena, como a fuga ou o porte de aparelho telefônico (art. 50 da LEP). Na

exame de corpo de delito
Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Investigação criminal defensiva: finalidades

No que tange ao objetivo da investigação criminal defensiva, o art. 1º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB afirma que o procedimento se destina à “obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de direitos de seu constituinte”. De modo geral, a finalidade da investigação defensiva é produzir elementos que poderão ser utilizados em inquéritos ou processos, buscando favorecer o cliente. O acervo probatório construído

Notícias
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STF: negado HC a condenado por encomendar a morte do irmão em Leme (SP)

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 02 de março de 2020 (leia aqui), referente ao HC 181750. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 181750, impetrado em favor de Clodoaldo Pereira de Godoy, condenado a 21 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado contra um de seus irmãos na cidade de Leme (SP). O crime ocorreu em junho de 2008 e foi encomendado por Clodoaldo

Direito
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Audiência criminal na prática: produção de provas

Qual é a importância da audiência? Na prática, normalmente participamos das audiências sem um momento de reflexão prévia sobre o que faremos lá. Qual é a importância daquele ato? Por que devemos estar totalmente presentes e atentos? As audiências exigem uma presença que não é apenas física (quando não é realizada por videoconferência), mas principalmente mental, tendo pleno conhecimento sobre os objetivos do ato. Inicialmente, cada audiência terá uma importância. A audiência de instrução, por

Jurisprudência
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Pesquisa Pronta do STJ: a competência será, via de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração e o estelionato

Na edição dessa semana da Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça, a Terceira Seção do STJ decidiu que, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal, a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração. No caso do crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, a consumação se dá no local e no momento em que é auferida a vantagem ilícita (CC 167.025). Confira

Notícias
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STF: Habeas corpus assegura regime semiaberto a condenado por exportação ilegal de material nuclear

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 02 de março de 2020 (leia aqui), referente ao HC 181534. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 181534 para revogar a prisão preventiva do empresário Álvaro Vieira de Melo Cativo, condenado pela prática dos crimes de evasão de divisas e exportação irregular de material nuclear, e determinar o cumprimento da pena em regime semiaberto. O empresário, proprietário

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