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STF: Ministro nega suspensão de ação contra sul-coreanos acusados de submeter trabalhadores a trabalho escravo

19/04/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 20 de março de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 182540.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar apresentado no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 182540 pela defesa de quatro empresários sul-coreanos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta submissão de empregados de origem paraguaia à condição de trabalho análoga à de escravo. A defesa pedia liminar para suspender a ação penal a que respondem pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal até o julgamento do mérito do RHC, quando espera que seja reconhecida a nulidade do processo em razão de suposto cerceamento de defesa praticado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A defesa alega que não foi intimada para a sessão que julgou e deu provimento à apelação interposta pelo MPF, após a absolvição dos réus em primeira instância.

No Supremo, a defesa recorre de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus lá impetrado com os mesmos argumentos. Segundo a defesa, o julgamento da apelação estava inicialmente previsto para 8/8/2019 e, em razão de ausência justificada do desembargador-relator, o julgamento foi adiado. A análise ocorreu na sessão seguinte em 22/8/2019 e a defesa alega que não foi intimada da nova data. Mas, de acordo com a jurisprudência do STJ, incluído o processo em pauta, com a regular intimação das partes, e, ocorrendo o adiamento da sessão de julgamento para até três sessões subsequentes, torna-se dispensável nova intimação.

Em sua decisão, o ministro Fachin afirma que, a despeito da irresignação da defesa, não há ilegalidade flagrante na decisão do STJ a justificar a concessão da tutela cautelar requerida. De acordo com a denúncia, na condição de sócios da empresa LA-FEE Confecções Ltda., os empresários Hwun Ah Na, Sang Myon Cho, Byung Hwun Na e Jung Eun Lee foram denunciados pela suposta prática do crime de submeter empregados à condição análoga à de escravo porque teriam submetido trabalhadores de origem paraguaia a condições degradantes de trabalho, alojamento e alimentação em oficinas de costura localizadas em São Paulo (SP). De acordo com os autos, os trabalhadores eram submetidos à jornada exaustiva (das 7h às 21h) e tinham sua locomoção reduzida em razão de dívida.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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