
TRF3 confirma condenação por publicações discriminatórias em rede social
Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no dia 04 de maio de 2020 (leia aqui), referente à Apelação Criminal nº 0003585-56.2015.4.03.6130/SP. A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão unânime, manteve a condenação de um homem pelo crime de discriminação por publicar, em rede social, mensagens depreciativas e ofensivas direcionadas à população nordestina. Para o desembargador federal José Lunardelli, relator da ação, os elementos

































