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Evinis Talon

TRF3 mantém condenação de homem por recebimento indevido de benefício assistencial

31/05/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no dia 29 de maio de 2020 (leia aqui), referente à Apelação Criminal Nº 0013291-36.2017.4.03.6181/SP.

Decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem acusado de estelionato majorado por receber indevidamente R$ 86 mil em Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui rendimento suficiente para subsistência. Para ter direito, é preciso comprovar idade mínima e a renda por membro da família ser menor que 1/4 do salário-mínimo.

Conforme a denúncia, o acusado requereu o BPC informando que era viúvo, vivia sozinho e não tinha rendimento mensal. Diante das declarações e dos documentos apresentados pelo réu, o benefício foi concedido pela autarquia previdenciária.

No entanto, em procedimento revisional do Tribunal de Contas da União (TCU), foi constatado que o deferimento do amparo social em favor dele ocorreu de forma irregular. As suspeitas surgiram porque ele tinha um veículo em seu nome.

Chamado ao posto previdenciário para esclarecimentos, o homem revelou que havia casado novamente em 2002 e vivia com a esposa. Ela é segurada da previdência social e recebe aposentadoria por idade no valor superior ao legalmente estipulado para que ele fizesse jus ao BPC.

Diante da constatação de fraude, o benefício foi cancelado. Os valores, recebidos entre março de 2013 e fevereiro de 2015, causaram um prejuízo superior a R$ 86 mil aos cofres do INSS.

A defesa pleiteou a absolvição do réu, alegando ausência de provas do dolo no cometimento do delito e insuficiência de provas para a condenação.

Em análise dos autos, o relator, desembargador federal Nino Toldo, afirmou que a materialidade, a autoria e o dolo foram provados pelos documentos juntados à ação, como as certidões de casamento, as declarações que ele próprio assinou afirmando falsamente o seu estado civil e a sua situação de penúria, além de ter recebido os valores indevidamente.

O magistrado ratificou a devolução ao erário público do montante recebido, com correção até a data do efetivo pagamento.

A pena foi redimensionada por circunstância atenuante prevista no Código Penal, já que ele tem idade superior a 70 anos, e ficou definida em um ano e quatro meses de reclusão, com regime inicial aberto, e 13 dias-multa.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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