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TRF2: mulher é condenada por fraudar documentos para sacar FGTS de outra pessoa

16/05/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no dia 05 de maio de 2020 (leia aqui), referente à Apelação Criminal nº 0003459-66.2015.4.03.6110.

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve a condenação de uma mulher por induzir em erro a Caixa Econômica Federal (Caixa) com objetivo de obter indevidamente R$ 22.050,57 de conta vinculada do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FTGS), pertencente a outra pessoa. Ela apresentou ao banco documentos falsos que a habilitaram ao saque dos valores.

Para os desembargadores federais, a ré praticou o crime de estelionato, comprovado por meio da documentação e de depoimentos juntados aos autos. A ilegalidade consistiu na falsificação de certidão de óbito e de comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que evidenciaria ser ela a beneficiária de pensão por morte do titular da conta do FGTS.

“Os documentos possibilitaram o indevido levantamento de valores junto à Caixa, depositados em conta vinculada do FGTS, sendo que parte destes valores, R$ 17.050,57, foi transferida para a conta corrente de titularidade da acusada. R$ 5 mil reais foram sacados em espécie”, explicou o desembargador federal relator Mauricio Kato.

Em 2010, a mulher compareceu à agência bancária, em Praia Grande/SP, portando os documentos falsos e sacou ilegalmente o valor. Em depoimento judicial, o titular da conta disse que tomou conhecimento da fraude ao perceber o saldo do FGTS zerado, quando foi à agência. Alegou que seu empregador sempre fez depósitos regulares mensais em sua conta vinculada do Fundo. Diante da situação, ajuizou ação civil contra a Caixa e a acusada, sendo os valores regularizados em 2011. Porém, a ação criminal continuou.

Em inquérito policial, a ré alegou que fora companheira de uma pessoa homônima ao titular da conta fraudada. Após o falecimento dele, em 2005, seus documentos e os do companheiro teriam sido furtados. Porém, o boletim de ocorrência foi lavrado oito anos depois do fato.

Para o desembargador federal relator, a versão apresentada pela ré não se sustenta. “Não se mostra crível que a acusada, durante referido período (cerca de oito anos), tivesse ficado sem qualquer documento de identificação e, mesmo assim, não adotasse medida alguma para precaver-se. De outro giro, observo que a fraude consistiu em produzir atestado de óbito falso em nome do titular da conta fraudada, o qual foi apresentado pela ré à Agência da Caixa Econômica Federal da Praia Grande/SP”, afirmou.

Diante das provas no processo, a Quinta Turma manteve a condenação da acusada pelo crime de estelionato qualificado (artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal), com aplicação das penas de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e de 15 dias-multa, no valor correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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