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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: HC de ofício para reestabelecer a remição da pena pela leitura

STJ: HC de ofício para reestabelecer a remição da pena pela leitura O Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  no dia 03/05/2021, ao julgar o HC 663678/SP, concedeu a ordem de ofício para reestabelecer a remição da pena leitura de algumas obras literárias. Confira a íntegra da decisão: HABEAS CORPUS Nº 663678 – SP (2021/0132206-8) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ADILSON NERY DA SILVA contra

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STJ: recolhimento noturno e detração da pena (Informativo 693)

STJ: recolhimento noturno e detração da pena (Informativo 693) No HC 455.097/PR, julgado em 14/04/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, com o tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena. Informações do inteiro teor: Inicialmente, frise-se que a detração é prevista no art. 42

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STJ: Recomendação nº 62/20 do CNJ não revoga prisão automaticamente

STJ: Recomendação nº 62/20 do CNJ não revoga prisão automaticamente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 654.779/PE, decidiu que “a Recomendação CNJ n. 62/2020 não implica automática revogação da prisão preventiva nem sua imediata substituição por medidas cautelares alternativas”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT MANTIDO. POSTERIOR JUNTADA DO ACÓRDÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR SEM MOTIVO SUPERVENIENTE. RECOMENDAÇÃO CNJ

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STJ: prisão domiciliar para apenado do regime fechado

STJ: prisão domiciliar para apenado do regime fechado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 602.953/SC, decidiu que “embora o art. 117 da Lei de Execuções Penais estabeleça como requisito para a concessão de prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício aos Condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto desde que configurada a excepcionalidade do caso concreto, com demonstração da

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STJ: contagem em dobro para pena cumprida em situação degradante

STJ: contagem em dobro para pena cumprida em situação degradante Com base em determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Com a contagem em

STJ: base de cálculo para remição de pena pelo estudo

STJ: base de cálculo para remição de pena pelo estudo A Terceira Seção, unificando o entendimento entre as turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu que a base de cálculo para a remição de pena pelo estudo, no caso de presos que estudam por conta própria e conseguem aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental e do ensino médio, deve ser, respectivamente, de 1.600 e 1.200 horas. Para o

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STJ: tempo de recolhimento domiciliar pode ser descontado da pena

STJ: tempo de recolhimento domiciliar pode ser descontado da pena A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu ser possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica. Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior. O colegiado entendeu que, embora o recolhimento

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STJ: prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto

STJ: prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 142.615/SC, decidiu que fixar o regime semiaberto e manter a prisão preventiva do recorrente, negando-lhe o direito de apelar em liberdade, representa a imposição de um regime prisional mais gravoso daquele que foi estabelecido na instância ordinária, caso ele opte por recorrer. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO

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STF: trabalho e estudo realizados no mesmo dia devem ser remidos

STF: trabalho e estudo realizados no mesmo dia devem ser remidos A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 181389 AgR, decidiu que é permitida a remição da pena em decorrência de realização concomitante de trabalho e estudo, desde que haja compatibilidade de horário. Confira a ementa relacionada: E M E N T A RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA CUMULAÇÃO DE REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO E TRABALHO REALIZADOS DE FORMA CONCOMITANTE.

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STJ: é cabível regime fechado para pena menor que 4 anos

STJ: é cabível regime fechado para pena menor que 4 anos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 618.167/SC, decidiu que “embora a pena fixada não alcance 4 (quatro) anos, pela existência de circunstância judicial desfavorável ao Agravante que levou à fixação da pena-base acima do mínimo legal, além do reconhecimento da reincidência, está justificado o estabelecimento do regime prisional mais severo, conforme a interpretação conjunta dos arts. 59

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