
STF: juízo da execução deve analisar prescrição da pretensão punitiva
STF: juízo da execução deve analisar prescrição da pretensão punitiva A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1316809 AgR-ED-ED, decidiu que “eventual ocorrência de prescrição da pretensão punitiva deverá ser apreciada pelo Juízo da execução”. Confira a ementa relacionada: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. ALEGADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS































