
STJ: 3 anos é o prazo da prescrição da pretensão apuratória da falta grave
STJ: 3 anos é o prazo da prescrição da pretensão apuratória da falta grave A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 2.010.353/RS, decidiu que “para a verificação da prescrição da pretensão apuratória de falta grave, deve ser levado em conta o menor prazo constante do art. 109 do Código Penal, no caso, 3 anos”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. TEMA





























