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STJ: situação degradante do presídio não admite remição

25/10/2022

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STJ: situação degradante do presídio não admite remição

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.056/MT, decidiu que não se admite a remição da pena baseada na situação degradante de estabelecimento prisional, diante da falta de previsão legal. 

Confira a ementa relacionada: 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. SITUAÇÃO DEGRADANTE DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a remição da pena baseada na situação degradante de estabelecimento prisional, haja vista a falta de previsão legal. Precedentes. 2. Não é obrigação do julgador refutar especificamente cada questão suscitada pela parte se, apreciada a matéria essencial, seja possível verificar o acolhimento ou a rejeição de todos os argumentos. Precedente. 3. Verifica-se que o acórdão recorrido não apreciou a matéria à luz da alegada violação aos arts. 95, V, 110, § 2º, e 621, do Código de Processo Penal, em que pese à oposição de embargos de declaração. No caso, persistindo a omissão, caberia à defesa ter alegado, nas razões do apelo especial, a ocorrência de violação ao disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, ônus do qual não se desincumbiu. Logo, a questão carece de prequestionamento, motivo pelo qual não poderia ser analisada ante o que preceitua a Súmula n. 211/STJ. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.056/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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