
Usurpação de função pública
Usurpação de função pública O crime de usurpação de função pública está previsto no art. 328 do Código Penal. Usurpação de função pública Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública: Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Atualizado em 11/03/2023.



























